Indústria31 jan 2026STFCNI

STF prorroga até 31/01/2026 prazo para dividendos isentos de IR via liminar à CNI

Ministro Nunes Marques concedeu liminar à CNI prorrogando para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de dividendos sem incidência de Imposto de Renda, suspendendo temporariamente trecho da Lei 15.270/2025.

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